MP de Contas e MP Estadual fazem recomendação à ALEPI sobre processo de escolha de Conselheiro do TCE
Publicação em 4 de novembro de 2014

O Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, expediram recomendação para Assembleia Legislativa do Piauí sobre os critérios escolha e nomeação dos membros do TCE.

Na ocasião, recomendou-se que os candidatos a vaga de Conselheiro do TCE devem, no que couber, apresentar a mesma documentação exigida para o ingresso na magistratura estadual, como por exemplo, certidões negativas das Justiças Estadual e Federal.

Recomendou-se também que a Assembleia Legislativa atenda aos procedimentos legais no processo de escolha exigindo do candidato ao cargo de Conselheiro do TCE a documentação comprobatória e aspectos como idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija aqueles conhecimentos.

A recomendação determina ainda que seja cumprido o prazo de no mínimo 30 dias para inscrição e ampla divulgação do Edital com publicação no Diário da Assembleia, da Justiça e no site da Alepi.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Contas do Piauí, 22 de outubro de 2014.

Original disponível em http://www.tce.pi.gov.br/mpc/mp-de-contas-e-mp-estadual-fazem-recomendacao-a-alepi-sobre-processo-de-escolha-de-conselheiro-do-tce.