Procurador-geral do MPC é empossado para o biênio 2017/2018
Publicação em 22 de fevereiro de 2017

2017 02 Nota PosseProcuradorMPC DestaqueFonte: ASCOM/TCE (link)

 

Durante a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desta terça-feira (21.02), foi empossado, na chefia do Ministério Público de Contas (MPC), o procurador Danilo Ferreira Andrade. Ele foi reconduzido ao cargo para cumprir o biênio 2017/2018 e nomeado pelo governador Rui Costa, em ato publicado na edição do Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2017. Eleito para o cargo em 2015, o procurador-geral foi reconduzido após indicação unânime de todos os integrantes do quadro do MPC junto ao TCE/BA.

Bastante cumprimentado por todos os conselheiros presentes e também pelos integrantes do MPC/TCE e do Ministério Público de Contas dos Municípios que fizeram questão de participar do ato de posse, no qual também estiveram sua esposa, além de familiares e amigos, o procurador foi saudado oficialmente pela conselheira Carolina Matos Alves Costa, representando a Corte de Contas, por solicitação do conselheiro vice-presidente, Gildásio Penedo Filho, que presidiu a sessão. A conselheira elogiou o trabalho desenvolvido por Danilo Andrade no biênio 2015/2016 e salientou a importância da contribuição do Ministério Público de Contas para o êxito das ações do TCE/BA.

O procurador-geral falou de sua satisfação e honra em permanecer à frente do Ministério Público de Contas, especialmente pelo fato de ter contado com o apoio de todos os colegas, “o que reflete um reconhecimento do trabalho que foi feito ao longo desses dois anos”. Ao falar de suas expectativas em relação ao novo biênio, ele afirmou que, em primeiro lugar, pretende continuar implementando ações voltadas a redução do estoque de processos em diversos setores do Ministério Público de Contas “e reduzir o tempo de permanência desses processos a fim de estarmos em plena sintonia com as metas instituídas pelo Tribunal de Contas e contribuir com a tão desejada tempestividade da ação de controle, que é um atributo indispensável para a própria efetividade da ação controladora”.

Ele informou ainda que irá intensificar as ações de fortalecimento de parcerias com outros órgãos que atuam também no controle da gestão pública, lembrando que já foi possível avançar bastante em ações conjuntas, principalmente com o Ministério Público do Estado. E assegurou: “No biênio que se inicia, queremos intensificar e facilitar esses canais de compartilhamento de informações, conhecimento e experiências profissionais dos outros órgãos que atuam com identidade”.

O procurador-geral Danilo Ferreira Andrade nasceu em Santo Antônio de Jesus/BA, tem 32 anos, é graduado em Direto, com láurea acadêmica, pela Ufba (2007); pós-graduado (lato sensu) em Direito Processual Civil pela Ufba (2009); aprovado em 2º lugar no concurso público para o cargo de Defensor Público do Estado de Alagoas (2010); aprovado em 2º lugar no concurso público para o cargo de procurador do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia, no qual tomou posse em 10 de fevereiro de 2011.
LEIA, ABAIXO, A ÍNTEGRA DO DISCURSO PROFERIDO
PELO PROCURADOR CHEFE DO MPC/TCE

“É com enorme contentamento, e igual senso de responsabilidade, que assumo mais uma vez a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, agradecendo imensamente a todos aqueles que apoiaram e viabilizaram a honrosa recondução.

Assim como registrei na singela cerimônia de posse ocorrida há dois anos, faço questão novamente de enaltecer a gestão do nosso antecessor, o brilhante e valoroso colega Maurício Caleffi, que conduziu o Ministério Público de Contas na fase inicial de implantação da instituição em nosso estado, criando, com notável altivez, seriedade e equilíbrio, as condições necessárias para que alcançássemos o estágio atual de desenvolvimento institucional.

Recordo-me claramente que, quando iniciamos o exercício de nossas funções junto a esta Egrégia Corte, encontramos um ambiente de certa desconfiança, o que era perfeitamente natural e compreensível diante da novidade que se apresentava: uma instituição recém-criada dentro da estrutura do tribunal, com a prerrogativa de independência funcional, inclusive perante a própria Corte de Contas, e composta inicialmente por três procuradores com faixa etária considerada baixa para os padrões do Corte, que não realizava qualquer concurso público há mais de uma década.

De outro lado, percebíamos uma grande expectativa em relação nosso desempenho, pois muitos (dentro e fora do tribunal) enxergavam o Ministério Público de Contas como peça fundamental no processo de aperfeiçoamento do sistema de controle externo da gestão pública, o que ampliava ainda mais a nossa responsabilidade naquele momento inicial de afirmação institucional.

Precisávamos estruturar o funcionamento do órgão, conhecer a fundo e refletir criticamente sobre as normas e procedimentos adotados pelo tribunal, dar vazão, com a celeridade e qualidade que se esperava, aos processos que ingressavam nos nossos escaninhos, comparecer a todas as sessões de julgamento, divulgar o Ministério Público de Contas junto a outras instituições de controle e à própria sociedade. Sabíamos que o modo de agir naquele momento inicial marcaria o nível de credibilidade da instituição ministerial dentro e fora do Tribunal de Contas.

Felizmente, tive a companhia de colegas que ingressaram no serviço público com o propósito de exercer, de forma obstinada e tenaz, todo o plexo de atribuições e responsabilidades outorgadas ao Ministério Público de Contas, e não com o fim espúrio de se lançar no comodismo paralisante de um bom salário proporcionado pelo cargo público ocupado.

É motivo de orgulho, Sr. Presidente, integrar uma instituição com profissionais íntegros, de espírito republicano, que têm sempre viva a consciência de que a nossa missão enquanto servidores públicos, que é a de servir ao público, jamais deve sucumbir diante de aspirações e projeções de natureza estritamente pessoal.

Hoje, o Ministério Público de Contas é uma instituição que goza de reconhecimento pelo trabalho que tem realizado, junto a este Tribunal de Contas, no combate à má gestão dos recursos públicos, embora acreditemos (e esse é um sentimento compartilhado por todos os membros do MP de Contas) que podemos – e devemos – ir muito além. O grave desajuste fiscal verificado em praticamente todas as unidades federativas, a baixa qualidade dos serviços públicos ofertados à população, e especialmente o elevado índice corrupção que tem caracterizado a gestão pública brasileira, revelam que as instituições impeditivas do desgoverno, dentre as quais o Ministério Público de Contas, ainda precisam evoluir bastante no cumprimento de sua missão constitucional.

Nessa perspectiva de aperfeiçoamento institucional, daremos continuidade, neste biênio que se inicia, às ações de redução do estoque e do tempo de permanência dos processos nos diversos setores do Ministério Público de Contas, de modo a garantir, em plena sintonia com as metas instituídas por este Tribunal, a tão desejada tempestividade das ações de controle, atributo indispensável à efetividade da tutela do patrimônio público.

Além de conferir maior tempestividade aos julgamentos do Tribunal de Contas, a redução do estoque de processos permitirá que os procuradores e servidores do MPC tenham fôlego necessário para explorar novas possibilidades de atuação. Entendemos que o Ministério Público de Contas, apesar da alta relevância da função de custos legis, não pode se limitar a uma atuação meramente reativa, de emissão de pareceres em processos instaurados no âmbito da Corte de Contas. É preciso ir além, assumir uma postura mais proativa, instaurando procedimentos apuratórios que possam eventualmente ensejar a propositura de representações perante o Tribunal de Contas.

Em outros termos, o Ministério Público de Contas precisa atuar cada vez mais como agente provocador de novas demandas no Tribunal de Contas, pois assim contribuirá, de forma mais incisiva, para a tão almejada efetividade do controle externo da gestão pública. Essa é uma convicção compartilhada pelos membros do Ministério Público de Contas em âmbito nacional, e o nosso foco continuará sendo o de criar, com a ajuda de todos os procuradores e servidores lotados no MPC, as condições necessárias para evoluirmos nesse aspecto.

Por fim, continuaremos também priorizado o fortalecimento das parcerias com outros órgãos que atuem no combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos, a fim de sejam facilitados e intensificados os canais de compartilhamento de informações, conhecimentos e experiências institucionais. A atuação integrada e articulada entre os diversos órgãos de controle é uma tendência que tem sido verificada em todas as unidades da federação, com a produção de resultados significativos. Aqui na Bahia podemos citar, dentre outros trabalhos conjuntos, a denominada “Operação Check-Out”, realizada pelo Ministério Público Estadual, com a cooperação do Ministério Público de Contas, para apurar situações de desrespeito ao dever de prestar contas por gestores que receberam recursos públicos estaduais mediante convênios. Iniciado em 2015, o trabalho resultou na propositura de dezenas de ações penais e de improbidade administrativa, além da expedição de recomendações para a instauração imediata de processos de tomada de contas.

A atuação em rede representa, sem dúvida, um modelo que deve ser cada vez mais buscado pelos órgãos de controle, como mecanismo de otimização da efetividade da tutela do patrimônio público. Não há mais espaço, no atual contexto, para atuações isoladas, não raro dispersas e até mesmo contraditórias, de instituições controladoras que detêm atribuição para apurar os mesmos fatos, embora com competências distintas quanto à definição das consequências jurídicas.

A estrada é longa, Sr. Presidente, e ainda temos muito a caminhar. Sem deixar obviamente de valorizar o que já foi feito, precisamos focar no que podemos – e devemos – fazer, preservando sempre em nosso espírito o sentimento de insatisfação com aquilo alcançamos e venhamos a alcançar. E não me refiro aqui à insatisfação negativa, de viés pessimista, que paralisa o indivíduo pela falsa compreensão de que nada pode ser feito para mudar a realidade. Reporto-me, quando falo em sentimento de insatisfação, àquilo que Mário Sérgio Cortella denomina insatisfação positiva, que é querer sempre mais e melhor, valendo-se da virtude da ambição (que não se confunde com ganância) como mola propulsora do permanente progresso institucional, e impeditiva, por decorrência lógica, do perigoso estado de acomodação.

É com esse espírito de insatisfação positiva que assumiremos o desafio de conduzir, pelos próximos dois anos, o Ministério Público de Contas.”

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