Em face da declaração emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no sentido de considerar pandemia a doença COVID-19, e cientes da necessidade implantar, também no ambiente institucional, medidas voltadas à diminuição do risco de transmissibilidade do novo coronavírus, especialmente o distanciamento social recomendado pelas autoridades em Saúde Pública, os Membros do MPC/BA empreenderam novos formatos às ações hodiernamente desenvolvidas no âmbito do Órgão Ministerial. Neste sentido, a análise e manifestação formal em processos sujeitos a julgamento pelo TCE/BA, a participação nas sessões dos Órgãos Julgadores do TCE/BA, interposição de impugnações e ajuizamento de expedientes processuais junto ao Tribunal, a expedição de ofícios requisitórios a órgãos jurisdicionados, dentre outras ações, têm sido procedidas e/ou operacionalizadas de forma remota, com intenso e sistemático uso de ferramentas de Tecnologia da Informação.
Não obstante as limitações administrativas e operacionais impostas pelo distanciamento socioinstitucional aqui referido, e considerando que a emergência de saúde pública ora destacada tem demandado abrupto incremento de ações estatais voltadas ao seu enfrentamento, com especial ênfase para as contratações públicas emergenciais, o MPC/BA, no exercício de suas competências constitucionais, tem concentrado esforços no sentido de tempestiva e externamente controlar os aspectos envoltos em aludidas medidas estatais, especialmente no que se refere aos gastos delas decorrentes.
Neste sentido, dentre as providências institucionais voltadas ao acompanhamento aqui sinalizado, cumpre destacar:
a) expedição de Recomendação à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), no sentido de que: (i) fossem disponibilizadas, em plataforma oficial específica e aberta na rede mundial de computadores (internet), informações relacionadas às contratações voltadas ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do COVID-19, notadamente as emergenciais, o que inclui cópia digital do processo de contratação ou aquisição e o respectivo termo de referência ou projeto básico simplificado, nos moldes exigidos nos §§1º e 2º do art. 4º-E da Lei Federal nº 13.979/2020 e (ii) fosse avaliada a qualidade das informações e dos dados relativos à pandemia do Novo Coronavírus publicados no sítio oficial da SESAB, de modo a incrementar seu nível de transparência;
b) a atuação desenvolvida pelo Ministério Público de Contas com o Ministério Público do Estado da Bahia e o Ministério Público do Trabalho, que resultou na expedição da Recomendação Conjunta nº 005/2020, também com o objetivo de ampliar o complexo de informações atualmente disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia;
c) formulação, ao TCE/BA, de pedido de instauração de Auditoria Especial, vocacionada ao acompanhamento tempestivo dos contratos celebrados pelo CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO NORDESTE (pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Indireta do Estado da Bahia), com fins de enfrentamento da pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Com as medidas e providências até então adotadas, o Ministério Público de Contas do Estado da Bahia busca velar pela efetivação das políticas públicas, sobretudo na área de saúde, assim como salvaguardar os princípios que norteiam a Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade e publicidade/transparência.