Fonte: ASCOM/TCE (Link)
O que vem a ser o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil? Na definição da Secretaria de Governo, trata-se de uma agenda política ampla, instituída pela Lei 13.019/2014, que tem o objetivo de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas relações de parceria com o Estado. Com a proposta de viabilizar o debate entre participantes do grupo de trabalho envolvendo o Marco Regulatório e o público em geral, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) promoveu, dia 26.04 (terça-feira) por intermédio da sua Ouvidoria e da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), o Seminário sobre o MROSC.
O evento, realizado no auditório do Instituto Anísio Teixeira, marcou a 3ª Edição do TCE em Campo de 2016. O seminário foi encerrado com debate cujo tema é o objetivo fundamental do Marco Regulatório: o aperfeiçoamento do “Ambiente Jurídico Relacionado às Organizações da Sociedade Civil e suas Relações de Parceria com o Estado”. As ações do Marco Regulatório são parte da agenda estratégica do Governo Federal que, em conjunto com a sociedade civil, definiu três eixos orientadores: contratualização, sustentabilidade econômica e certificação. Esses temas são trabalhados tanto na dimensão normativa – projetos de lei, decretos, portarias – quanto na dimensão do conhecimento – estudos e pesquisas, seminários, publicações, cursos de capacitação e disseminação de informações sobre o universo das Organizações da Sociedade Civil.
O Seminário foi aberto oficialmente pelo diretor da ECPL, Luciano Chaves de Farias, que agradeceu a presença dos representantes da Sociedade Civil Organizada, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), dos órgãos de controle e das instituições públicas, além de ressaltar a importância do grupo de trabalho em torno do Marco Regulador. “Em novembro do ano passado, foi institucionalizado um grupo de trabalho com a intenção de debater essa nova legislação e minutar um decreto que provavelmente será baixado pelo governador para regulamentar a Lei 13.019/2014. Esse grupo fez diversos debates com representantes de diversos fóruns. Ficou patente a necessidade de ampliar o escopo. E a própria Lei determina que cabe aos poderes públicos exercerem ações de capacitação para todos os atores da administração pública e para a sociedade civil. A intenção é ampliar ainda mais as discussões que estavam restritas ao GT, mas que, por ideologia e também por obrigação legal, temos de ampliar”, disse Luciano Chaves.
DEPOIMENTOS DOS PALESTRANTES
Danilo Andrade, procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) – “A relevância do evento decorre da importância da própria matéria debatida, a Lei 13.019/2014, que institui o Marco Regulatório as Organizações da Sociedade Civil. É uma lei que vai impactar significativamente na forma de relacionamento do Estado com entidades privadas do terceiro setor e, consequentemente, no modo como os órgãos de controle interno e externo fiscalizarão esses novos instrumentos instituídos por esse diploma legal. Na nossa exposição, optamos por fazer um recorte temático e focar em aspectos que consideramos relevantes, atinentes à fase de celebração dessas parcerias. Destacamos três aspectos de alta relevância.
O primeiro diz respeito à obrigatoriedade de realização de chamamento público para a seleção das entidades parceiras com as quais a administração formalizará os termos de fomento e de colaboração, realçando a importância de um procedimento prévio, impessoal, pautado em critérios objetivos previamente divulgados para que as escolhas feitas pela administração atendam aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, e garantam o acesso democrático dessas entidades aos benefícios concedidos pela administração pública.
Além do chamamento público, abordamos também o dispositivo que consideramos extremamente importante, introduzido pela Lei, que impõe aos administradores públicos, quando decidirem pela implementação de políticas públicas de forma descentralizada, através da formalização de parcerias com entidades do terceiro setor, de considerar como elemento fundamental no processo decisório a capacidade institucional do órgão repassador de controlar adequadamente aquelas parcerias. Hoje verificamos que há um certo descompasso entre o volume de recursos repassados e a capacidade dos órgãos da administração pública estadual de controlá-los adequadamente. O artigo oitavo dessa lei traz um subsídio normativo importante para que se possa mudar esse cenário.
O terceiro ponto abordou a formalização dos instrumentos. Focamos em avanços promovidos pela Lei 13.019/2014 no sentido de garantir um controle de resultado mais adequado, porque essa é a tônica da lei: flexibilizar a gestão dos recursos públicos repassados, mas, em contrapartida, exigir um controle de resultados mais acurado”.
Milton Coelho Filho, diretor de Solução de Gestão da Saeb – “A importância desse evento para o controle é total à medida em que traz diversos partícipes que irão implementar a Lei 13.019/2014 no estado da Bahia, não só da administração pública, mas também da sociedade civil. Esse combinado entre a formação dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado e o próprio TCE/BA vai repercutir positivamente no processo de controle externo. O ponto que destaco na minha apresentação diz respeito à importância de que os diversos atores possam fazer uma revisão dos seus conceitos e abram-se para as inovações que a Lei apresenta a fim de transformar as suas práticas dentro desse novo ordenamento jurídico. Ou seja, a explanação destacou o processo de capacitação de cada um dos atores que vão participar e operar essa nova legislação.”
Juliana Lima Damasceno, procuradora do Estado da Bahia – “Para mim, o mais importante nesse evento são os pontos de divergência com relação à Lei, que precisam ser discutidos para que possamos obter, no âmbito do Estado da Bahia, um Marco Regulatório que esteja mais próximo do consenso. Considero como mais polêmica a questão da prestação de contas. Como se fazer a prestação de contas de forma mais simplificada, como priorização de controle de resultado sobre o controle de meio? Estamos avançando na discussão, mas há uma percepção muito diferente, tanto dos órgãos de controle interno, quanto dos de controle externo e das organizações sociais. Ainda não há consenso e precisamos contruir uma solução baseada no consenso”.
Eliana Bellini Rolemberg – coordenação ecumênica de serviços, representante da Sociedade Civil – “Considero esse evento de uma importância fundamental, principalmente porque o Ministério Público de Contas não participou exatamente da consulta pública, respondendo a cada questão, mas construiu um documento de avaliação da minuta que está em elaboração. Com esse evento, o MPC dá a conhecer as suas posições, o que é muito importante. Aqui as questões são colocadas publicamente e podem ser discutidas e aprofundadas. Nós nunca pretendemos, enquanto organizações da sociedade civil, não ter nenhum monitoramento, avaliação ou controle dos recursos aplicados. Valorizamos os resultados, mas queremos que os recursos sejam aplicados corretamente. Queremos que tudo seja publicizado. O resultado do chamamento público tem de estar público. Na minha explanação, busquei valorizar a construção coletiva. Nesse contexto, temos a possibilidade de ter o Confoco, que é o Conselho de Fomento e Colaboração, no qual está prevista uma participação paritária de representação de órgãos públicos e organizações sociais”.
Nailton Cazumbá, representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia e integrante do grupo de trabalho que está elaborando o Marco Regulatório – “A realização deste evento mostra a boa estrutura criada para a elaboração da Lei. Hoje tivemos aqui integrantes do poder público e da sociedade civil participando, questionando e arguindo sobre os aspectos legais. Esses são os reflexos da construção da Lei nos níveis federal e estadual. É uma lei que está sendo formatada por integrantes do poder público e pelas organizações da sociedade civil. Esse é um grande ponto a ser abordado porque, dos estados que já conseguiram elaborar suas legislações, a Bahia é o único que tem composição paritária, ou seja, o mesmo número de integrantes do poder público e da sociedade civil, juntos, elaborando essa nova Lei que vai revolucionar a relação entre o poder público e as organizações privadas sem fins lucrativos. A nossa explanação teve como objetivo trazer os aspectos mais práticos da aplicabilidade da Lei, trazendo os reflexos, impactos e mudanças, tanto para o poder público quanto para as organizações privadas sem fins lucrativos”.