Após notícia veiculada no sítio eletrônico do “Bahia Notícias”, no dia 08 de maio, que divulgou a compra, por dispensa de licitação, de 380 ovos de chocolate, no valor total de R$ 17.480,00, pela Agência de Fomento no Estado da Bahia – Desenbahia para distribuição entre os seus funcionários, o Ministério Público de Contas, sob atuação da Procuradora Erika de Oliveira Almeida, expediu recomendações para o Presidente da Desenbahia no sentido de que suspendesse a realização da referida despesa, até que fosse apreciada, pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCE/BA, a Medida Cautelar requerida pelo Ministério Público de Contas – MPC, no bojo da Representação n. TCE/004622/2015, sob pena de caracterização, em tese, de ato de improbidade administrativa e responsabilidade financeira pessoal pelos dispêndios indevidamente realizados.
Dentre as considerações feitas na recomendação, a Procuradora destacou que “Administração Pública não deve, a pretexto de promover política de pessoal voltada à valorização do capital humano, empregar os escassos recursos públicos na concessão, aos seus servidores, de brindes e outras benesses desvinculadas do interesse publico que as justifiquem.”
Além disso, ponderou também que “os ovos de chocolate ao leite, a serem distribuídos como brindes aos funcionários da Desenbahia, simbolizam uma data comemorativa já ultrapassada há mais de 30 (trinta) dias, o que viola frontalmente a razoabilidade, os limites da discricionariedade administrativa e a moralidade que deve nortear a aplicação de recursos públicos.”.
Em resposta à Recomendação expedida por este Ministério Público de Contas, o Presidente da Desenbahia, Sr. Otto Alencar Filho, informou que a compra dos ovos da páscoa não seria mais realizada.