Na tarde do dia 10/01, ocorreu a eleição do primeiro Corregedor do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC/BA) para o período compreendido entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025. Com a presença e votação de todos os membros do Parquet, o eleito foi o atual titular da 4ª Procuradoria de Contas, Danilo Ferreira Andrade.
A Corregedoria do MPC/BA foi criada pela Lei nº 14.640/2023 que modificou a Lei nº 10.547/2006. A criação de Corregedorias próprias é de extrema relevância para todo o Ministério Público de Contas Brasileiro, revelando-se como um dos elementos que asseguram as prerrogativas funcionais na medida em que garante que a atividade correcional será exercida entre os pares.
A nova norma, entre outras alterações, incluiu o art. 3º-A que dispõe sobre as atribuições da Corregedoria, bem como sobre eleição e mandato do Corregedor. Segundo o §2º do referido art. 3º-A “O mandato do Corregedor de Contas seguirá o calendário do mandato do Procurador-geral de Contas“. Assim, uma vez que a lei somente foi editada em dezembro de 2023, quando já estava em curso o mandato da atual Procuradora-geral de Contas, Camila Luz, o mandato do primeiro Corregedor terá um prazo mais curto, de forma que o período seguinte seja coincidente com o biênio 2025/2027 da Procuradoria-geral.