Na manhã desta segunda-feira, dia 20/01/2025, os Membros do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia participaram da votação destinada à formação da lista tríplice que subsidiará a escolha do Procurador-geral de Contas e à eleição do Corregedor de Contas, para o biênio 2025/2027. Desenvolvido de forma presencial, o referido processo de votação transcorreu em clima harmônico nas dependências do Tribunal de Contas do Estado, tendo contado com a participação de todos os Membros do Órgão Ministerial. Encerrada a votação, o Procurador de Contas Maurício Caleffi, que presidira o processo eleitoral, proclamou os seguintes resultados:
1) Para a formação da lista tríplice que subsidiará a escolha do Procurador-geral de Contas do MPC/BA para o biênio 2025/2027:
a) a Procuradora de Contas Camila Luz de Oliveira obteve 6 (seis) votos;
b) a Procuradora de Contas Erika de Oliveira Almeida obteve 4 (quatro) votos;
c) o Procurador de Contas Marcel Siqueira Santos obteve 3 (três) votos;
d) o Procurador de Contas Antônio Tarciso Souza de Carvalho obteve 1 (um) voto; e
e) o Procurador de Contas Danilo Ferreira Andrade obteve 1 (um) voto.
2) Para a eleição do Corregedor de Contas para o biênio 2025/2027, o Procurador de Contas Danilo Ferreira Andrade foi o único votado, tendo obtido 6 (seis) votos.

Com isso, conforme as normas contidas tanto no Edital MPC-BA nº 01/2025 (instrumento convocatório publicado no eDOTCE de 06/01/2025), quanto na Portaria MPC/BA nº 07/2014 (publicada no eDOTCE de 30/12/2014), restaram habilitados a compor a lista tríplice que subsidiará a escolha do Procurador-geral de Contas, para o biênio 2025/2027: a Procuradora de Contas Camila Luz de Oliveira, a Procuradora de Contas Erika de Oliveira Almeida e o Procurador de Contas Marcel Siqueira Santos; enquanto o atual Corregedor de Contas, Danilo Ferreira Andrade, foi reeleito para o biênio 2025/2027. Após a publicação da ata do processo eleitoral no diário oficial, o seu conjunto de informes será encaminhado à Presidência do TCE/BA, para a adoção das providências cabíveis, entre as quais, a que viabilizará a nomeação do Procurador-geral de Contas para o biênio 2025/2027 pelo Governador do Estado da Bahia, consoante previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 10.547/2006 (publicada no DOE de 28/12/2006).