Colégio de Procuradores

O Colégio de Procuradores de Contas é o órgão máximo de caráter deliberativo e consultivo do Ministério Público de Contas. No âmbito do MPC/BA foi instituído e regulamentado na Portaria MPC/BA nº 22, de 23 de abril de 2019.

O Colégio é integrado por todos os Procuradores de Contas em exercício e presidido pelo Procurador-geral.

Em conformidade com o art. 2º da Portaria MPC/BA nº 22/2019, compete ao Colégio de Procuradores:

  1. elaborar lista tríplice, a ser encaminhada ao Governador do Estado, para a escolha do Procurador-geral de Contas;
  2. dispor sobre a organização interna do Ministério Público de Contas bem como sobre as competências das Procuradorias de Contas;
  3. deliberar, por solicitação de qualquer de seus integrantes, sobre matérias relativas à autonomia funcional do Ministério Público de Contas e outras de interesse institucional;
  4. propor, junto aos órgãos competentes, modificações em diplomas normativos que disciplinem a atuação do Ministério Público de Contas;
  5. aprovar proposta de aprimoramento administrativo e de pessoal a ser apresentada pelo Procurador-geral ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
  6. editar resoluções em matéria de suas atribuições;
  7. editar o regimento interno do Ministério Público de Contas;
  8. deliberar pela emissão de ato normativo complementar referente ao funcionamento do Colégio de Procuradores;
  9. examinar e aprovar Enunciados Ministeriais sobre matérias afetas às atribuições do Ministério Público de Contas, mediante voto favorável de, pelo menos, 2/3 dos Procuradores de Contas em efetivo exercício;
  10. conhecer e decidir as exceções de impedimento ou suspeição opostas contra os Procuradores de Contas no exercício de suas atribuições legais;
  11. representar, na forma da Lei, ao Poder Legislativo para a destituição do Procurador-geral de Contas, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes;
  12. manifestar-se sobre arquivamento de procedimento apuratório ou de Notícia de Fato determinado pelos Procuradores de Contas, homologando–o ou designando, desde logo, outro membro do Ministério Público de Contas para promoção dos atos pertinentes.

Acesse aqui as Resoluções e os Enunciados publicados pelo Colégio de Procuradores.