Procuradores

O Ministério Público de Contas da Bahia é composto por seis Procuradores. O ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato o título de bacharel em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Os Procuradores do Ministério Público de Contas possuem as garantias constitucionais de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, bem como os direitos e prerrogativas previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).

Compete aos Procuradores do Ministério Público de Contas o exercício de suas atribuições, em especial:

  1. emitir despachos, manifestações e pareceres escritos nos processos de sua competência;
  2. interpor recursos nos processos de sua competência;
  3. propor medidas cautelares visando a preservação do patrimônio público e o cumprimento das normas constitucionais e legais;
  4. comparecer às sessões de julgamento do Tribunal, intervindo verbalmente se necessário for;
  5. promover o procedimento preparatório, inquérito civil e outras ações visando à proteção do patrimônio público;
  6. expedir notificações e intimações nos procedimentos de sua competência;
  7. outras atribuições previstas em lei ou regulamento.