Com fins de mitigar a transmissibilidade da infecção humana pelo novo coronavírus, a Presidência do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por meio dos Atos Administrativos nº 38, nº 46 e nº 47, adotou medidas institucionais que impuseram a diminuição do fluxo de pessoas na sede do Órgão. Os Atos Administrativos mencionados estão disponíveis no site do TCE/BA.
Conscientes da necessidade de se manter o distanciamento social recomendado pelas autoridades em Saúde Pública, Membros e servidores do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (MPC/BA) têm exercido suas atribuições de forma remota, incluindo, além da participação nas sessões dos Órgãos Julgadores do TCE/BA, a constante e coletiva interação com a Assessoria Técnica das distintas Procuradorias de Contas, Chefia de Gabinete e o núcleo administrativo. Para garantir o atendimento ao público (interno e externo) que deseje se reportar ao Órgão providenciou-se, junto à Diretoria Administrativa do TCE/BA, o serviço de encaminhamento automático de chamadas telefônicas a um aparelho telefônico móvel, disponibilizado à Chefia de Gabinete.
Desde a adoção do trabalho à distância, com o emprego de ferramentas de Tecnologia da Informação, as reuniões institucionais têm sido realizadas remotamente em ambiente virtual. Além da 1ª Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores do MPC/BA (ocorrida em 17/04/2020), já foram realizadas 4 (quatro) reuniões gerais (dias 15, 22, 29 e 30/04/2020) voltadas ao planejamento, avaliação e ajustes das atividades e ações hodiernamente executadas no âmbito do Órgão Ministerial.