Os membros do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia, com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado, manifestam solidariedade e irrestrito apoio ao Ministério Público de Contas de Estado do Pará, ao Ministério Publico de Contas dos Municípios do Pará, e aos colegas que integram as referidas instituições paraenses, em face da recente ADI proposta pelo Exmo. Procurador-Geral da República (ADI 5254) com o objetivo de expungir do ordenamento jurídico, sob a pecha de suposta inconstitucionalidade, dispositivos da legislação local que, há décadas, asseguram aos referidos órgãos ministeriais garantias institucionais básicas para a atuação independente de seus membros.
Vale destacar que a Constituição Federal não proíbe expressamente a outorga de autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas, não parecendo adequado, com a devida vênia, extrair implicitamente tal vedação do art. 130 da CF, dispositivo que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, funciona como importante cláusula de garantia destinada a assegurar, mediante extensão expressa de garantias de índole subjetiva, a atuação plenamente independente dos membros do Parquet Especial. Sendo esta a vocação do preceito constitucional, a outorga de autonomia administrativa e financeira ao MPC por diplomas normativos estaduais, ao invés de contrariá-lo, acaba por potencializar o grau de satisfação da finalidade por ele (preceito constitucional) almejada.
Ademais, não se pode desconsiderar que a sociedade brasileira passa atualmente por um momento peculiar, em que o sentimento de revolta decorrente dos fatos descortinados pela Operação Lava Jato tem feito emergir um clamor uníssono por medidas concretas de combate à corrupção, dentre as quais certamente se insere o fortalecimento da independência dos órgãos de controle da gestão pública, em consonância, inclusive, com o compromisso assumido pelo Estado Brasileiro quando da recepção da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (art. 6, item 2).
Nessa perspectiva, e amparado na premissa de que a Constituição é um organismo vivo, cujo sentido deve ser constantemente atualizado para adequar-se às exigências da realidade social cambiante, o Ministério Público de Contas do Estado da Bahia externa a sua confiança na preservação da autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos de Contas do Pará.