PGC participa de sessão plenária que emitiu parecer prévio sobre as contas do Governador, relativas ao exercício de 2024
Publicação em 18 de julho de 2025

Em 17 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) realizou sessão plenária para emitir o parecer prévio sobre as contas do Governador Jerônimo Rodrigues, referentes ao exercício de 2024.

A sessão, conduzida pelo Conselheiro-Presidente Marcus Presidio, iniciou com uma homenagem ao Conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto, que se aposentará em 27 de julho do corrente ano.

Na sequência, o Conselheiro Relator, Inaldo Araújo, leu a proposta de parecer prévio, manifestando-se favoravelmente à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo. O parecer sugeriu 3 ressalvas, 112 recomendações, 5 ênfases e a apresentação, em até 120 dias, de um Plano de Ação detalhando as medidas para corrigir os achados de auditoria.

A procuradora-geral do Estado, Bárbara Camardelli, fez uso da palavra para apresentar esclarecimentos sobre os pontos que geraram ressalvas e recomendações.

Posteriormente, a Procuradora-Geral de Contas (PGC), Dra. Camila Luz, manifestou-se oralmente sobre a inobservância do Piso Nacional do Magistério para os professores da educação básica. A Procuradora reiterou os termos do parecer escrito (veja a íntegra do Parecer MPC), rebatendo expressamente os três argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para justificar a não aplicação do piso remuneratório a todos os professores da carreira.

Os principais pontos da sustentação oral da PGC foram:

1. Vencimento Básico x Remuneração Global: A PGE argumentou que, embora o vencimento básico dos professores seja inferior ao piso, a remuneração global superaria esse valor. A PGC, contudo, refutou essa tese, citando a ADI 4167/DF do STF, que firmou o entendimento de que o piso salarial se refere ao vencimento básico inicial da carreira, não podendo ser alcançado pela soma de gratificações e vantagens. Segundo a PGC, aceitar a tese do “piso-remuneração” esvaziaria o sentido da lei e achataria a carreira do magistério.

2. Autonomia Federativa e Legislação Estadual: A PGE defendeu a autonomia federativa, alegando que a lei federal deve ser compatibilizada com as leis locais. A PGC contrapôs que, pelo princípio da competência suplementar dos estados (Art. 24, § 4º, da CF), são as leis locais que devem se compatibilizar com a legislação federal, que estabelece normas gerais.

3. Inexistência de Decisão Judicial Vinculante: A PGE sustentou que as leis estaduais são válidas até que uma decisão judicial as declare inconstitucionais. A PGC, por outro lado, afirmou que a Lei Estadual nº 12.578/2012, que criou o Quadro Especial de Professores, tornou-se inconstitucional por omissão dos poderes competentes em não atualizá-la anualmente, conforme previsto no art. 5º da lei nacional. A Procuradora defendeu que a inércia do Executivo configura uma inconstitucionalidade por omissão, sugerindo que o TCE representasse ao Ministério Público Federal (MPF) para provocar o Procurador-Geral da República a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIn por Omissão), por considerar que uma mera recomendação não seria suficiente para sanar o problema. A PGC ressaltou que a competência para enviar projetos de lei sobre questões remuneratórias é privativa do Chefe do Executivo Estadual, conforme o Art. 77 da Constituição Estadual.


Resultado da Sessão

Após a manifestação do MPC e leitura das propostas dos Conselheiros João Bonfim, Carolina Costa, Gildásio Penedo Filho e Antônio Honorato de Castro Neto, o resultado da sessão foi proclamado no seguinte sentido: aprovação das contas do Governador Jerônimo Rodrigues referentes ao exercício de 2024 (à unanimidade), com imposição de 3 ressalvas (por maioria de votos), 112 recomendações (por maioria de votos), 5 ênfases (à unanimidade) e apresentação de Plano de Ação para correção das inconformidades (à unanimidade).

As três ressalvas foram justificadas pelos seguintes achados de auditoria:

1. Realização de R$ 1,7 bilhão em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) em 2024, em desacordo com o art. 60 da Lei 4.320/1964, pois as despesas já eram conhecidas em 2023.

2. Assunção de obrigações diretas superiores aos créditos orçamentários em diversos órgãos, contrariando o art. 161, II, da Constituição Estadual e o art. 37, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Fragilidades no controle da inadimplência na prestação de contas de convênios e congêneres, incluindo a ausência de um sistema de gestão de convênios e de uma plataforma eletrônica adequada para o controle de parcerias no âmbito do MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

As 112 recomendações foram distribuídas entre diversas áreas da administração, como “planejamento, gestão de ações de políticas públicas e transparência”, “gestão orçamentária, financeira e fiscal”, “controle interno” e “questões constitucionais e legais”.

As cinco ênfases (assuntos relevantes que demandam atenção da administração estadual) foram pautadas nos seguintes pontos:

1. A revisão dos instrumentos de planejamento, especialmente o modelo lógico do Plano Plurianual 2024–2027, que carece de integração entre compromissos, iniciativas e indicadores.

2. O passivo previdenciário, que continua crescendo e exige estratégias estruturantes para garantir sua sustentabilidade.

3. O Sistema Rodoviário Ponte Salvador–Ilha de Itaparica, com foco na complexidade do projeto e na necessidade de acompanhamento contínuo do contrato da PPP.

4. A manutenção de contas bancárias sem escrituração contábil, prática que contraria o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e prejudica a fidedignidade dos registros patrimoniais.

5. A situação da Fonte Nova Negócios e Participações S/A, devido à pendência de julgamento do Processo TCE/00490/2010, que determinou a revisão das cláusulas econômico-financeiras do contrato da PPP.

Próximos Passos: Julgamento pela ALBA

Após a emissão do parecer prévio pelo TCE/BA, o documento será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA). Lá, no prazo de até 60 dias, deverá ocorrer o julgamento político das contas pelos Deputados Estaduais, conforme o Art. 74, IX, da Constituição Estadual.


Para mais detalhes, acesse o site do TCE/BA: https://www.tce.ba.gov.br/noticias/tce-ba-propoe-aprovacao-das-contas-do-governador-com-ressalvas-e-recomendacoes