Procurador do MPC/BA publica artigo sobre interrupções do prazo prescricional no portal Jota
Publicação em 25 de março de 2024

Nesta segunda-feira, 25/03, foi publicado, no portal Jota, artigo do Procurador Danilo Ferreira Andrade, titular da 4ª Procuradoria de Contas. Intitulado “(Im)possibilidade de múltiplas interrupções da prescrição nos Tribunais de Contas”, o artigo trata das duas correntes opostas adotadas atualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda apresenta uma terceira opção interpretativa.

Enquanto a Corte de Contas aplica múltiplas interrupções por uma mesma causa legal (Resolução nº 344/2022 do TCU), a Corte Judicial adota o “princípio da unicidade da interrupção prescricional” emprestado da legislação cível (art. 202, caput, do Código Civil). Nesse contexto, o Procurador faz críticas às duas posições e defende uma outra vertente (da interrupção única do prazo prescricional por cada causa legal) fundamentando as vantagens práticas e o enquadramento às normas de Direito Público da opção que vem sustentando em seus pareceres e manifestações nas sessões de julgamento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA).

Acesse o artigo publicado diretamente no portal Jota.