O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia publicou, no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA, a Resolução MPC/BA nº 03, de 12 de agosto de 2019, que regulamenta a instauração e tramitação de Procedimento Apuratório Preliminar.
O ato normativo, aprovado por unanimidade na 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Procuradores, atende à orientação constante do Enunciado CNPGC nº 12, segundo o qual “cumpre ao Ministério Público de Contas regulamentar a autuação e a tramitação de procedimentos internos de averiguação e investigação, bem assim, de requisição de documentos, segundo os normativos do Conselho Nacional do Ministério Público”.
A aludida regulamentação, além de disciplinar formalmente um dos eixos estruturantes da atuação proativa do Ministério Público de Contas, viabilizando a coleta de subsídios necessários ao desempenho de suas atribuições junto ao Sistema de Controle Externo, assegurará que as medidas eventualmente adotadas estarão emolduradas pelos princípios informadores da atividade processual, especialmente o contraditório e a ampla defesa.
A previsão é que o ato normativo entre em vigor após decorridos 240 dias de sua publicação, tempo suficiente para que as medidas necessárias ao suporte operacional à referida atuação sejam implementadas.
Veja a Resolução nº 03, de 12 de agosto de 2019, na íntegra aqui. Os Enunciados do CNPGC estão disponíveis no site do Conselho.