O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso apresentado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e suspendeu a nomeação de Márcio de Sousa Rosa para o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, que funciona junto ao Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC). A decisão foi tomada no julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental na Reclamação (RCL) 14282, de relatoria do ministro Marco Aurélio, nesta quinta-feira (28).
O ministro Marco Aurélio, relator, negou seguimento à ação e, posteriormente, o Plenário do STF desproveu agravo regimental seguindo voto do relator no sentido de que “a reclamação não se sobrepõe à organicidade e dinâmica do Direito instrumental, pressupondo usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida”. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio destacou que o objetivo da associação era “obstaculizar a caminhada do integrante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, e não fazer prevalecer o decidido pelo STF no julgamento da ADI 328.
O ministro Marco Aurélio deu provimento aos embargos declaratórios e, conferindo-lhes efeitos modificativos, determinou a suspensão dos efeitos do ato de nomeação de Márcio de Sousa Rosa. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: Supremo Tribunal Federal