Em cumprimento ao dever institucional de garantir a fidedignidade das suas informações e a transparência para os cidadãos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e o Ministério Público de Contas da Bahia (MPC/BA) vêm a público esclarecer alguns pontos da reportagem intitulada “TCE/BA dá prazo de 150 dias para que Governo da Bahia assuma obras do museu de Frans Krajcberg”, publicada no dia 7 de agosto.
Vale ressaltar que o processo ao qual a matéria se refere ainda não foi apreciado pelo TCE/BA, portanto não pode ter havido qualquer decisão do Tribunal no âmbito do referido Processo (cujo número, por sinal, não foi citado). A reportagem diz ainda que, depois que a degradação das obras do escultor naturalizado brasileiro foi denunciada, o Ministério Público de Contas da Bahia, vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/BA), deu prazo de 150 dias para que a gestão estadual assuma a conclusão das obras do Museu Artístico e Ecológico, em Nova Viçosa. Cabe salientar que o Ministério Público de Contas da Bahia não tem competência para expedir determinação, portanto não poderia ter estipulado o prazo de 150 dias para que a gestão estadual assuma a conclusão das obras do Museu Artístico e Ecológico, em Nova Viçosa.
Mais adiante, o texto diz que “o parecer do Ministério Público de Contas, o qual o CORREIO teve acesso, foi assinado pela promotora Erika de Oliveira Almeida, em 29 de julho”. O MPC/BA esclarece que, caso a reportagem do CORREIO tenha tido acesso ao Parecer, por se tratar de denúncia ainda não apreciada, este tem caráter sigiloso e não deveria ter sido divulgado. Outra incongruência é que o cargo de Dra. Erika é o de Procuradora de Contas e não Promotora.
A matéria diz ainda que, após a publicação da reportagem em questão, o TCE/BA informou que “eventuais determinações somente são expedidas pelo TCE/BA, em sede de julgamento do processo, consoante disposto no art. 91, XIV, da Constituição do Estado da Bahia. Quanto a esse aspecto, o MPC/BA pode sugerir, em suas manifestações, a expedição de providências visando à correção de irregularidades, contudo, como afirmado acima, estas não possuem caráter vinculante”. Diferentemente do quanto publicado, essa nota foi de autoria do MPC/BA.
Ademais, equivocamente, a referida reportagem conclui que não cabe ao Tribunal tomar decisões, mas apenas sugerir medidas diante de denúncias. Quanto a tal afirmação, é prudente ressaltar que cabe, sim, ao TCE/BA tomar decisões.