Fonte: TCE (link)
Na sessão plenária de terça-feira (2/08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), por entender que a Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) foi constituída e é gerida com dinheiro público, acolheu, por maioria de votos, o Incidente de Inconstitucionalidade proposto pelo conselheiro Pedro Lino, afastando a interpretação dos artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 8.726/03, que conduziam ao entendimento de que a FLEM estaria desobrigada de prestar contas ao TCE/BA por ter sido concebida como instituição privada. Foi vencido o Cons. João Bonfim, que votou pela constitucionalidade da lei.
Na mesma sessão, o conselheiro Marcus Presídio havia suscitado preliminar no sentido de converter o feito em diligência externa, a fim de notificar a FLEM para que se manifestasse e apresentasse, no prazo de até 60 dias, documentos comprobatórios do seu caráter de instituição privada. A preliminar foi vencida, sendo o resultado final definido por voto de desempate do conselheiro-presidente, Inaldo da Paixão Santos Araújo, que acompanhou os votos dos conselheiros Pedro Lino, Gildásio Penedo e Carolina Costa.