Por maioria dos votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o Tribunal de Contas do Estado ofereça condições razoáveis de trabalho administrativo e de assessoria ao procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Fernando dos Santos Carneiro. A relatoria do processo é do desembargador Gilberto Marques Filho.
Alegando total falta de condições de exercer suas atividades e o descumprimento das leis referentes ao TCE, o procurador impetrou mandado de segurança para que a corte de contas disponibilizasse seis servidores — a serem nomeados pelo presidente da corte da instituição — para auxiliá-lo em seu trabalho.
De acordo com o procurador, o pedido está amparado na lei referente ao TCE, segundo a qual cabe à instituição oferecer condições dignas de trabalho administrativo e de assessoria.
O procurador alegou também que a recusa do TCE em oferecer estrutura de trabalho administrativo e de assessoria era uma forma de retaliação à atuação dele, principalmente em função de denúncias de casos de nepotismo na instituição.
Já o TCE sustentou que o procurador não tinha legitimidade para promover a ação, o que caberia ao procurador-geral do MPC. A instituição alegou, ainda, que há falta de servidores no tribunal e que o próprio procurador não aceitava aqueles que eram indicados a ele.
Ao analisar o caso, o TJ-GO deu parcial provimento ao pedido, já que não foi estipulado ao TCE que indique a quantidade de seis servidores. “Mas a indicação terá que ser de servidores de confiança”, disse o desembargador. De acordo com Gilberto Marques Filho, não era mais possível adiar uma providência em relação ao caso, já que a situação estava tornando inoperante a atuação do Ministério Público de Contas.
“Se não tem servidor para auxiliar o procurador, quando ele está na Corte, por exemplo, isso significa que as portas da sala dele estão fechadas. Isso não pode acontecer, já que quantos prefeitos se deslocam principalmente de municípios distantes para a capital e deixam de ter seus pareceres atendidos por falta de estrutura”, reforçou. O desembargador acrescentou, ainda, que o caso se trata de um trabalho imediato, que estava impedido de ser feito pela total falta de estrutura. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2014, 16h03.
Original disponível em http://www.conjur.com.br/2014-out-21/tj-go-determina-tce-ofereca-estrutura-procurador