Conforme o artigo 7º da Lei Estadual nº 12.207/11:
Art. 7º “O Tribunal providenciará a estrutura necessária ao funcionamento do Gabinete do Procurador-Geral, nele lotando servidores que deem apoio técnico e administrativo a suas atividades”
Neste sentido, o TCM-Ba disponibilizou ao Ministério Público de Contas, quatro Auditores Estaduais de Controle Externo. Os Procuradores de Contas contam ainda com a assessoria de seis Secretários Assistentes do Ministério Público–DAS(3), um Assessor do Ministério Público–DAS(4) e um Auxiliar de Gabinete I do Ministério Público–DAI(4), para o desempenho adequado de suas atividades.