MPC participa de debate sobre penalidade por atraso de pagamento ao INSS

O Titular da 2ª Procuradoria de Contas, Dr. Danilo Diamantino compôs a mesa do evento “Responsabilização de gestores públicos pelo pagamento de juros e multa por atraso no pagamento de contribuições previdenciárias”, nesta quinta-feira, 25.08.22, no Plenário do TCM/BA.

Compuseram a mesa juntamente com Diamantino, o Conselheiro Dr. Nelson Pellegrino, o Conselheiro Substituto Dr. Antônio Carlos, o Promotor de Justiça Dr. Frank Ferrari – Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa; o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Modesto, também do Ministério Público Estadual; o professor Eduardo Viana (que está concluindo tese de doutorado sobre “Dolo”); a Ordem dos Advogados da Bahia (secção Bahia), representada pelo Dr. Rafael Matos; Conselheiros do TCM, Assessoria do Ministério Público de Contas, Assessoria dos gabinetes de Conselheiros; os Diretores técnicos da Superintendência de Controle Externo, Auditores e Inspetores Regionais.

Danilo Diamantino destacou que nos casos de atraso no pagamento da cota patronal do INSS gera-se uma despesa que não é revertida em nenhuma ação estatal, não se produz um beneficiamento ao erário, tampouco se minora eventuais perdas. Tal situação, portanto, produz dano ao erário. Defendeu que o atraso injustificado no pagamento dessas despesas correntes configura erro grosseiro. Por fim, sugeriu o aprofundamento da instrução processual pela Área Técnica da Corte, de modo a atender os questionamentos da maioria do Plenário, que exige a concorrência do dolo.

O Diretor Geral da Econt, Conselheiro Dr. Nelson Pellegrino, afirmou que o evento atingiu seu objetivo, através do diálogo dos presentes, com amadurecimento do tema, e continuará a busca do possível consenso entre os Conselheiros do TCM, quando da análise de processos sobre o tema ora debatidoO evento foi realizado no plenário do TCM, com transmissão pela internet pelo canal no Youtube.

Link do debate

 

Plenário do TCM/BA