Pareceres em Conta de Governo
N° DO PROCESSO | EMENTA | VISUALIZAR |
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TCE/002835/2019 | Visualizar | |
TCE/002387/2018 | Visualizar | |
TCE/002522/2017 | Visualizar | |
TCE/002434/2016 | Visualizar | |
TCE/004023/2015 | Contas do Chefe do Poder Executivo estadual. Exercício de 2014. Sugestão de emissão de Parecer Prévio pela aprovação das contas com ressalvas, recomendações e determinações. Principais temas abordados: (1) fragilidades no controle interno do Poder Executivo estadual, destacando-se a ausência de um sistema estruturado de controle que possibilitasse o cumprimento das finalidades previstas no art. 74 da CF, sobretudo no que concerne ao controle dos resultados das políticas públicas implementadas; (2) deficiências no cumprimento do dever de transparência da gestão pública, com ênfase no descumprimento da obrigação de o Poder Executivo divulgar, em seu portal eletrônico oficial, a remuneração dos servidores públicos estaduais, de forma nominal e individualizada; (3) precariedade do sistema informatizado de acompanhamento e controle de convênios e instrumentos congêneres; (4) contratação de prestadores de serviços temporários (PST’s) em substituição a servidores públicos efetivos no âmbito da Secretaria de Educação, sem a contabilização dos dispêndios para fins de verificação dos limites com despesas de pessoal, descumprindo-se o art. 18, §1º, da LRF; (5) inobservância, durante a execução orçamentária, dos mecanismos previstos na LDO para salvaguardar a alocação preferencial de recursos nos programas de governo considerados prioritários; (6) movimentação de recursos públicos vinculados a ações e serviços de saúde por meio da Conta Único do Tesouro Estadual, e não em conta bancária específica sob a gestão do Fundo Estadual de Saúde, em descumprimento ao art. 77, §3º, do ADCT, e aos arts. 12, §2º e 16, da LC nº 141/2012 | Visualizar |
TCE/004093/2014 | Visualizar | |
TCE/002064/2013 | Visualizar | |
TCE/002110/2012 | Visualizar | |
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