Procuradoria-Geral

A Procuradoria-Geral é comandada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.

Procurador-Geral

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa do órgão.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas é nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Estadual nº 10.547/2006.

São atribuições do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas:

  1. Comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto nos atos de natureza administrativa do Tribunal;
  2. Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral do Ministério Público de Contas;
  3. Representar o Ministério Público de Contas no seu relacionamento externo;
  4. Opinar nos processos, após a análise técnica conclusiva;
  5. Assinar atos de cuja decisão tenha participado;
  6. Celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;
  7. Delegar competência aos procuradores e designar os procuradores para participarem das sessões de julgamento do Tribunal;
  8. Requisitar de qualquer autoridade, órgão, secretaria, cartório ou ofício, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
  9. Expedir carteira funcional dos membros do Ministério Público de Contas;
  10. Encaminhar lista de Procuradores para provimento de vaga de Conselheiro;
  11. Encaminhar os projetos de lei de interesse do Ministério Público de Contas;
  12. Propor a abertura de concurso público para preenchimento de vaga do cargo de Procurador;
  13. Exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo, previstas em lei ou regulamento.