Pareceres nos demais processos
Procuradoria-Geral de Contas
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TCE/005913/2017 Licitação Pública. Sistema de Registro de Preços. Figura do “carona”. Necessidade de autorização em diploma normativo aplicável ao ente aderente. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não podem, com fundamento direto e exclusivo no Decreto Federal nº 7.892/2013, aderir a atas de registro de preços resultantes de procedimentos licitatórios dos quais não participaram (“carona”), eis que o referido diploma normativo possui aplicabilidade restrita à esfera federal. Visualizar
TCE/004639/2016 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Limite de despesa de pessoal da Defensoria Pública. Interpretação após o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Defensoria Pública Estadual foi erigida à condição de órgão constitucionalmente autônomo, não se sujeitando, face a autonomia administrativa, funcional e orçamentário-financeira que lhe foi outorgada pelo art. 134, § 2º, da Constituição Federal, ao limite específico de despesa com pessoal fixado para o Poder Executivo no art. 20, inciso II, alínea “c”, da LRF, nem às restrições e medidas de redução de despesas desta natureza aplicáveis ao referido Poder na eventual hipótese de extrapolação das balizas legalmente previstas (arts. 22, parágrafo único e 23 da LRF). Visualizar
TCE/009670/2015 Lei de Responsabilidade Fiscal. Despesa com Pessoal. Verbas indenizatórias e remuneratórias. As despesas com pagamento de abono pecuniário de férias, de conversão em pecúnia de férias não gozadas e de conversão em pecúnia de licença prêmio não usufruída podem ser excluídas do cômputo da despesa total com pessoal para fins de apuração dos limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista a natureza indenizatória das verbas mencionadas, ao passo que as despesas com pagamento de abono de permanência e de adicional de férias gozadas (1/3 constitucional de férias), dada a natureza remuneratória das vantagens, devem ser incluídas no referido cômputo. Visualizar
TCE/000554/2015 Convênios e instrumentos congêneres. Contrapartida financeira. A contrapartida assumida e não aplicada pelo convenente constitui saldo financeiro remanescente do convênio, devendo o respectivo valor ser restituído ao concedente de forma proporcional ao ônus financeiro por ele assumido para execução do objeto pactuado, em ordem a preservar a equação financeira originariamente acordada. Visualizar
1ª Procuradoria de Contas
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TCE/001316/2015 Contrato Administrativo. Licitação Pública. Adesão a Ata de registro de preços (ARP). O contrato administrativo originado a partir da adesão a ata de registro de preço não prevista em edital e/ou cujo prazo de vigência tenha se expirado é nulo de pleno direito, pois configura burla ao prévio procedimento licitatório, representando, outrossim, transgressão ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal). Visualizar
TCE/006875/2013 Contrato Administrativo. Entidade beneficente de assistência social. Encargos Sociais. Imunidade Tributária. As entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos, quando contratadas pela administração pública para fornecimento de mão de obra, não podem cobrar os valores referentes a encargos sociais, porque, em relação a verbas dessa natureza, gozam da imunidade prevista no art. 195, §7º, da CF/88. Visualizar
2ª Procuradoria de Contas
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TCE/004864/2017 Processo de prestação de contas. Irregularidades que ultrapassam mais de um exercício. Sobrestamento. Tomada de Contas Especial. Caso sejam identificadas, na prestação de contas anual de gestores públicos, irregularidades que perpassem mais de um exercício, impõe-se o sobrestamento do referido expediente, bem como a instauração de tomada de contas especial visando a apuração específica de achados dessa natureza, com fulcro nos arts.156 da Resolução nº. 18/1992 e 53 da Resolução nº 12/1993 (ambos diplomas normativos expedidos pelo TCE/BA). Visualizar
TCE/004844/2009 Incidente de Inconstitucionalidade. Fundação governamental de direito privado. Prestação de contas anuais obrigatórias.Os gestores de fundação governamental de direito privado, entidade que integra, para todos os fins, a administração pública indireta, estão submetidos, a teor do disposto no art. 70 c/c o art. 71, caput e II, da Constituição Federal, ao dever de prestar contas anuais ao respectivo tribunal de contas. Visualizar
3ª Procuradoria de Contas
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TCE/004196/2015 Discricionariedade administrativa. Limites. Controle Externo. Aos Tribunais de Contas somente cabe contestar a validade de determinado ato administrativo, executado no âmbito da competência discricionária do gestor e analisado à luz das regras e princípios constitucionais, quando existirem, no caso concreto, elementos probatórios capazes de demonstrar que a opção do administrador foi claramente contrária aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes. Visualizar
TCE/003171/2013 Processo de prestação de contas. Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Competência para julgamento. Os recursos oriundos do FUNDEB que forem repassados aos Estados integram os orçamentos destes, ostentando, pois, a natureza de verbas estaduais, o que atrai a competência dos Tribunais de Contas estaduais para processamento e julgamento das prestações de contas da aplicação das aludidas verbas, em consonância com os arts. 71 da Constituição Federal e 17, caput e §1º, 21 e 26, caput e II, da Lei Federal no. 11.494/2007. Visualizar
4ª Procuradoria de Contas
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TCE/008379/2016 Contratação de serviços de decoração e cenografia. Licitação Pública. Modalidade Concurso. A contratação de serviços de decoração e cenografia de festas juninas devem ser precedidas de licitação na modalidade concurso, em obediência aos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, do julgamento objetivo, da publicidade, da transparência, da economicidade e da razoabilidade (arts. 37 e 70 da Constituição Federal). Visualizar
TCE/009068/2014 Royalties. Contrato de cessão de crédito. Utilização de créditos futuros para pagamentos de benefícios previdenciários. A utilização de créditos provenientes da antecipação de receitas decorrentes da compensação de royalties de petróleo e gás natural para pagamento de benefícios previdenciários é ilícita, notadamente quando realizada no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, pois, além de violar o art. 5º, VI, “a” e § 2º, da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, bem como o art. 3º da Lei Estadual nº 13.153/2014, compromete a recuperação estrutural do fundo previdenciário e propicia o desequilíbrio atuarial nas gestões futuras. Visualizar
5ª Procuradoria de Contas
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TCE/000755/2006 Dever de prestar contas. Omissão. Irregularidade. A omissão ao dever de prestar contas dos recursos repassados por meio de convênios e/ou instrumentos congêneres representa, a teor do disposto nos arts. 34, VII, “d”, da Constituição Federal, e 1º, caput e VII, do Decreto-Lei nº 201/1967, irregularidade grave, que impõe a desaprovação das contas do gestor responsável com fulcro no 24, caput e III, da Lei Complementar Estadual nº 005/1991 e art. 122, III, “a” e “c”, do Regimento Interno do TCE/BA. Visualizar
TCE/002053/2010 Controle Externo. Tomada de Contas. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. O Tribunal de Contas do Estado da Bahia pode, quando da apreciação de processos de controle externo, aplicar, com fulcro no art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 005/1991, medida de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em face de gestores que tenham, em prejuízo da administração pública, praticado irregularidades de natureza grave. Visualizar