NOTA DE APOIO AOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DE CONTAS DO PARÁ
Publicação em 20 de março de 2015

Os membros do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia, com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado, manifestam solidariedade e irrestrito apoio ao Ministério Público de Contas de Estado do Pará, ao Ministério Publico de Contas dos Municípios do Pará, e aos colegas que integram as referidas instituições paraenses, em face da recente ADI proposta pelo Exmo. Procurador-Geral da República (ADI 5254) com o objetivo de expungir do ordenamento jurídico, sob a pecha de suposta inconstitucionalidade, dispositivos da legislação local que, há décadas, asseguram aos referidos órgãos ministeriais garantias institucionais básicas para a atuação independente de seus membros.

Vale destacar que a Constituição Federal não proíbe expressamente a outorga de autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas, não parecendo adequado, com a devida vênia, extrair implicitamente tal vedação do art. 130 da CF, dispositivo que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, funciona como importante cláusula de garantia destinada a assegurar, mediante extensão expressa de garantias de índole subjetiva, a atuação plenamente independente dos membros do Parquet Especial. Sendo esta a vocação do preceito constitucional, a outorga de autonomia administrativa e financeira ao MPC por diplomas normativos estaduais, ao invés de contrariá-lo, acaba por potencializar o grau de satisfação da finalidade por ele (preceito constitucional) almejada.

Ademais, não se pode desconsiderar que a sociedade brasileira passa atualmente por um momento peculiar, em que o sentimento de revolta decorrente dos fatos descortinados pela Operação Lava Jato tem feito emergir um clamor uníssono por medidas concretas de combate à corrupção, dentre as quais certamente se insere o fortalecimento da independência dos órgãos de controle da gestão pública, em consonância, inclusive, com o compromisso assumido pelo Estado Brasileiro quando da recepção da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (art. 6, item 2).

Nessa perspectiva, e amparado na premissa de que a Constituição é um organismo vivo, cujo sentido deve ser constantemente atualizado para adequar-se às exigências da realidade social cambiante, o Ministério Público de Contas do Estado da Bahia externa a sua confiança na preservação da autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos de Contas do Pará.