Procurador Danilo Andrade toma posse como Corregedor de Contas do MPC/BA
Publicação em 2 de fevereiro de 2024

Na tarde desta quinta-feira, 01/02/2024, na primeira sessão plenária de 2024 do Tribunal de Contas estadual (TCE/BA), o Procurador Danilo Ferreira Andrade tomou posse como Corregedor do Ministério Público de Contas (MPC/BA). Prestigiando o momento, os demais membros do MPC/BA se fizeram presentes no plenário. Servidores do órgão ministerial e do TCE/BA também assistiram à sessão.

A Corregedoria do MPC/BA foi criada pela Lei nº 14.640/2023 que modificou a Lei nº 10.547/2006. A nova norma, entre outras alterações, incluiu o art. 3º-A que dispõe sobre as atribuições da Corregedoria, bem como sobre eleição e mandato do Corregedor.

Na sessão, tanto o Corregedor quanto a Procuradora-geral de Contas, Camila Luz, destacaram a importância da criação da Corregedoria como um dos elementos garantidores da atuação independente do MPC e agradeceram aos Conselheiros do TCE/BA pelo apoio dado na fase de aprovação do anteprojeto de lei.

Veja abaixo, na íntegra, o pronunciamento do Corregedor:

Sr. Presidente, hoje é um dia histórico para o Ministério Público de Contas. E digo que é histórico não apenas para o Parquet de Contas baiano, mas para o Ministério Público de Contas brasileiro.

Desde a edição da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público de Contas vem batalhando arduamente na defesa de prerrogativas que são indispensáveis à atuação funcionalmente independente da instituição. Uma dessas prerrogativas, indiscutivelmente, é a garantia de que os seus membros não sejam submetidos à atividade correcional e disciplinar exercida por agentes que não integrem a própria carreira.

Este é um tema muito caro ao Ministério Público de Contas em âmbito nacional, e que tem sido objeto de especial atenção pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). Cabe destacar que, em 2016, o CNPGC aprovou um enunciado (Enunciado nº 05) recomendando aos Ministérios Públicos de Contas a adoção de providências para a instituição e regulamentação de corregedorias próprias, na linha sustentada pelo eminente professor Juarez Freitas, um dos grandes entusiastas do Sistema Tribunais de Contas, que defende que “a Corregedoria do MP de Contas precisa estar vinculada ao próprio MP de Contas”[1].

É importante que se registre, Sr. Presidente, que essa Corte de Contas sempre reconheceu e respeitou essa prerrogativa, entendendo que questões correcionais e disciplinares afetas aos membros do Ministério Público de Contas deveriam ser tratadas pelo próprio Ministério Público de Contas.

A criação da Corregedoria do Ministério Público de Contas vem, portanto, reforçar e consolidar uma prerrogativa inerente à autonomia funcional de que dispõe a instituição, suprindo uma lacuna normativa e orgânica até então existe.

Não há dúvidas de que se trata de um dos mais importantes marcos no processo de evolução histórica do Ministério Público de Contas baiano.

Em nome do Ministério Público de Contas, e como primeiro Corregedor da instituição, gostaria de agradecer a Vossa Excelência, Conselheiro Marcus Presídio, pelo valioso e indispensável apoio dado para a aprovação do projeto de lei que instituiu a Corregedoria, e estendo esse agradecimento aos demais conselheiros e à Conselheira Carolina Matos, que, à unanimidade, deliberam a favor da matéria na fase de aprovação do anteprojeto de lei.

A postura adotada por esse Tribunal Pleno em relação ao tema demonstra a destacada sensibilidade de Vossas Excelências em perceber que a independência funcional do Ministério Público de Contas fortalece e engrandece o próprio Tribunal de Contas, além de revelar um nível de maturidade institucional que deve servir de modelo e inspiração para todo o sistema de controle da gestão pública.

Esse Tribunal reafirma, por meio de uma ação concreta que vai além da simples retórica, a correta compreensão de que a atuação sinérgica e harmônica de atores funcionalmente independentes só tem a contribuir para proteção integrada e eficiente do patrimônio público, em benefício de toda a sociedade.  

Para concluir, não poderia deixar de registar o meu agradecimento especial aos diletos colegas Procuradores que me concederam a honra – e a correlata responsabilidade – de comandar a Corregedoria na desafiadora fase de implantação e estruturação do órgão. Espero, com muito empenho, equilíbrio e diálogo, corresponder à confiança depositada e contribuir para o aperfeiçoamento institucional do nosso estimado Ministério Público de Contas.

Obrigado!

[1] Ministério Público de Contas: estágio probatório; vitaliciamento; correição funcional, escolha do Procurador-Geral e autonomia institucional. In: Ministério Público de Contas: perspectivas doutrinárias do seu estatuto jurídico. Belo Horizonte: Editoria Fórum, 2017, P. 78

Veja também as seguintes matérias correlatas:

  • Toma posse o 1º corregedor do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia (site do TCE/BA)
  • Eleito primeiro Corregedor de Contas do MPC/BA (site do MPC/BA)