15 Municípios Baianos da região Nordeste terão que se adequar a 2ª fase do “Código de Defesa do Usuário”

Entrará em vigor no dia 19 de Dezembro, a segunda etapa da Lei Federal 13460/2017 – “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU)” – que contempla municípios com populações maiores que 100 mil habitantes. É neste contexto que, 15 Municípios Baianos que compõem a região nordeste brasileira, terão que se adequar a 2ª fase de implantação da referida Lei.

Os Municípios de Alagoinhas, Barreiras, Camaçari, Eunápolis, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista, através da sua equipe técnica, deverão se adequar a vigência da Lei sob pena de eventuais sanções.

O que se refere então à Lei Federal 13460/2017?

Com o advento da Lei Federal 13460/2017, toda a administração pública brasileira passou a ter um novo conjunto de obrigações voltadas a promover a participação, proteção e defesa do usuário do serviço público. Com esta Lei, o usuário passa a dispor de diversos direitos que devem ser providos pelo Estado na sua oferta de serviços à sociedade.

Para atender aos requisitos da Lei Federal 13.460/2017, a administração precisa desenvolver cinco pilares: (i) Cartas de Serviços ao Usuário e Quadro Geral de Serviços; (ii) Sistemática de recebimento e processamento de manifestações sobre serviços públicos;  (iii) Fortalecimento das Ouvidorias Públicas; (iv) Sistemática de avaliação de serviços públicos e (v) Conselhos de Usuários de Serviços Públicos.

Íntegra do estudo promovido pelo site: governosabertos.com.br com apoio da FIRJAN e IBGE.