Procuradoria-Geral

A Procuradoria-Geral é comandada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.

Procurador-Geral

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público de Contas, sendo o responsável pela gestão administrativa do órgão.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas é escolhido e nomeado pelo governador do Estado, dentre os integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual n. 12.207, de 14 de abril de 2011.

São atribuições do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas:

  • Comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras, podendo manifestar-se, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto nos atos de natureza administrativa do Tribunal;
  • Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral do Ministério Público de Contas;
  • Representar o Ministério Público de Contas no seu relacionamento externo;
  • Opinar nos processos, após a análise técnica conclusiva;
  • Assinar atos de cuja decisão tenha participado;
  • Celebrar convênios com os órgãos municipais, estaduais e federais para atendimento das necessidades da instituição;
  • Delegar competência aos procuradores e designar os procuradores para participarem das sessões de julgamento do Tribunal.
  • Requisitar de qualquer autoridade, órgão, secretaria, cartório ou ofício, certidões, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
  • Expedir carteira funcional dos membros do Ministério Público de Contas;
  • Encaminhar lista de Procuradores para provimento de vaga de Conselheiro;
  • Encaminhar os projetos de lei de interesse do Ministério Público de Contas;
  • Propor a abertura de concurso público para preenchimento de vaga do cargo de Procurador;
  • Exercer outras atribuições compatíveis e necessárias ao desempenho de seu cargo, previstas em lei ou regulamento.