O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino, proferiu palestra aos gestores municipais, servidores públicos, autoridades da esfera municipal, estadual e federal, na sede da UPB, nesta terça feira 17/05.
Diamantino discorreu sobre o endividamento em ano eleitoral, limites e condições da dívida pública consolidada, celebração de contratos de operação de crédito e certidões respectivas, emitidas pela Corte de Contas, limites de gastos com pessoal (art. 42 da LRF), restos a pagar, processados, liquidados e não processados, com mediação do Assessor jurídico do MPC, Hélio Borges Neto.
Dr. Danilo ressaltou que, em sua opinião, a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi criada naturalmente e sim por exigência do Fundo Monetário Internacional – FMI para receber benefícios. A Lei tem como objetivo expurgar da administração pública gestores amadores ou irresponsáveis preservando as administrações sérias e comprometidas com os recursos públicos. Ocorre que a Lei constantemente generaliza todas as esferas do governo, não levando em consideração os entes municipais.
Palestraram também o Diretor Ajunto da Escola de Contas – TCM/BA, Sr. Adelmo Guimarães (o papel do controle interno para o final de mandato), o Assessor Jurídico, Sr. Alessandro Prazeres (principais motivos de rejeições no último ano de mandato), o Auditor de Controle Externo, Sr. Antônio Dourado (fixações de subsídios de agentes políticos), o Chefe da Assessoria Jurídica do TCM/BA, Sr. Antônio Emanuel de Souza (vedações da lei eleitoral no último ano de mandato, na perspectiva do TCM/BA, a Assessora Jurídica, Sra. Maria Castellucci Ferreira (renovação de contratos, novas licitações de serviços e fornecimento de materiais), o Diretor da 1ª DCE, Sr. Josival Cristo dos Santos (Art. 42 da LRF), e o Diretor de Informática-TCM/BA, Sr. Pedro Vieira da Silva Filho (prestação de contas eletrônica: etcm em números).