Ministério Público de Contas destaca que Educação é prioridade

Foi realizada no auditório do TCM/BA, nesta terça feira, 17.04, a palestra de abertura do Módulo II do curso “Financiamento e Custeio da Educação”, no âmbito do projeto Educação é da Nossa Conta.

O Procurador Geral de Contas, Danilo Diamantino, compôs a mesa juntamente com o Presidente do TCM/BA, Conselheiro Francisco Netto, o Presidente do TCE/BA, o Conselheiro Gildásio Penedo, o Promotor de Justiça, Valmiro Macedo, o Substituto de Conselheiro do TCM/BA, Alex Aleluia, os Conselheiros do TCE/BA, Carolina Matos Alves Costa, Camila Luz, Antônio Honorato e o professor Salomão Ximenes que conduziu a palestra de abertura do Módulo II do curso “Financiamento e Custeio da Educação”.

No início da palestra, o professor Salomão demonstrou preocupação com os reflexos da Emenda Constitucional 95, de 2016, que estipulou um teto de gastos primários, por considerar que a medida elimina, na prática, os efeitos positivos do Plano Nacional de Educação (PNE) ao evitar a necessária evolução dos investimentos no setor educacional. Salomão Ximenes é professor adjunto do Bacharelado em Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC (UFABC) e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). “Se em termos absolutos o Brasil aplica um volume considerável de recursos na área da Educação, em termos relativos a situação ainda precisa melhorar muito”, lembrou.

Ximenes ressaltou a importância da ação dos órgãos de controle, a exemplos dos Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas, para que os recursos oficiais sejam aplicados da melhor forma possível.

Diamantino destacou que: “A Educação deve ser tratada como prioridade e prioridade na minha opinião é basicamente investimento na capacitação dos docentes, reajustes reais no salário dos professores, melhorias em infraestrutura, oferecendo as condições mínimas para o alunado e docentes. Contamos também com o apoio dos cidadãos no controle social, denunciando junto aos órgãos de controle, as irregularidades identificadas no município. Vale ressaltar que, durante a análise técnica dos processos, se, o gestor não cumprir suas obrigações legais na área da Educação, a recomendação dos Procuradores de Contas é a punição, que vão desde advertências, multas, ressarcimentos, representações, até o possível comprometimento no mérito das contas. Educação também é da nossa conta”.