A Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas, Camila Vasquez, participou nesta terça-feira, 29.03, no plenário da Corte de Contas, compondo a mesa, da Audiência Pública que versa sobre os critérios a serem analisados na contratação de escritórios de advocacia por prefeituras, com base nas duas leis vigentes: a Lei nº 8.666/1993, com as alterações legislativas da Lei nº 14.039/2020, e Lei 14.133/2021, ambas de licitações e contratos administrativos.
Os objetivos da Audiência Pública são atender a previsão da LINDB para melhorar a segurança jurídica no âmbito do controle externo ao tempo de contribuir para a efetiva instrução e uniformização do entendimento dos Conselheiros da Corte de Contas acerca do tema, motivo causador de inúmeros processos administrativos que tramitam no Tribunal de Contas.
A Procuradora Camila Vasquez se posicionou informando que a maioria dos membros do MPC se alinham no sentido de que mesmo com o reconhecimento da singularidade do serviço advocatício, a regra de contratação deve ser a licitação em todos os casos possíveis. A contratação direta, para o MPC, deve se restringir a casos excepcionais, nos quais seja destacada a inviabilidade de competição. Este entendimento da Chefe do MPC foi acompanhado pelo representante do Ministério Público Estadual e dirigentes técnicos da Corte de Contas.
Por outro lado, os representantes dos advogados defenderam a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios, ressaltando que a singularidade é inerente ao serviço jurídico, pois normalmente se tratam de complexas demandas judiciárias. Acerca da notória especialização – que não deve ser confundida com “notável saber jurídico” – os representantes dos advogados destacaram o elemento subjetivo da confiança, especialmente quando os serviços desenvolvidos por causídicos diferem entre si. Por fim, destacaram, também, que a tabela de preços de serviços advocatícios da OAB é apenas uma referência, “e não um teto” para a remuneração dos advogados.
Durante o evento, os presentes da mesa narraram suas perspectivas acerca das dificuldades de criação de procuradorias nos pequenos municípios, a carência naqueles que dispõem do órgão, e sobre os critérios para a contratação de bancas de advogados à luz das Leis nº 8.666 e 14.133, além de critérios para uma remuneração justa pelos serviços prestados pelos advogados.
O debate foi organizado pelo Conselheiro e Ouvidor da Corte de Contas, Nelson Pellegrino. Estiveram presentes, além da Procuradora-Geral do MPC, Camila Vasquez, o Promotor de Justiça, Franklin Ferrari, o Presidente da Econt do TCM, o Conselheiro Francisco Netto, o Conselheiro Substituto Antônio Emanuel, o Conselheiro Substituto Ronaldo Sant’Anna, a Chefe da Assessoria Jurídica do TCM, Flávia Queiróz, a Presidente da OAB/Ba, Daniela Borges, o Procurador da OAB/Ba Rafael Medeiros Matos e Angélica Guimarães, Procuradora do Município do Salvador.