A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal no último dia 21.01 determinou a suspensão de repasses, pela União ao Estado do Acre, à Fundação Cultura e Comunicação Elias Mansour, a alguns municípios do Estado do Acre e à Universidade Federal do Acre, em virtude de descumprimento legal.
O Desembargador federal Souza Prudente, relator do processo informa que conforme à Lei 6.454/77 “é vedado, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta, extensiva às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais”.
No amplo direito de resposta, todas as alegações apresentadas pelos gestores do Acre foram rejeitadas pelos Desembargadores. A decisão foi pela unanimidade.
Processo nº 0013660-68.2010.4.01.3000