O Contas Abertas (CA) entregou, na última quarta-feira (3), representação ao ministro corregedor do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz. O documento expõe a posição da ONG com relação às denúncias de “trocas de favores” entre o ministro do TCU Walton Alencar e a presidente Dilma Rousseff, veiculadas na revista Veja e no jornal O Globo durante o fim de semana.
Na representação, o Contas Abertas pediu que os fatos sejam apurados e as informações oficiais sejam divulgadas, para o esclarecimento da sociedade e adoção das medidas cabíveis.
Na terça-feira (2), o Contas Abertas publicou nota da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) sobre os fatos. Segundo a entidade, a veiculação de notícias com esse teor provoca abalo substancial na “credibilidade e compromete a acreditação social nas decisões da mais alta corte de contas do país”.
Outra entidade que se manifestou foi a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). “Os fatos narrados devem ser exaustivamente esclarecidos mediante os adequados procedimentos a serem adotados pelas instâncias e autoridades competentes, nomeadamente a presidência do Tribunal de Contas da União, a teor do artigo 50 de seu Regimento Interno, e sua Corregedoria, bem como o Procurador-Geral da República”, afirma em nota.
Na representação do Contas Abertas, a ONG afirmou que “não são poucos os desafios do TCU no exercício dessa missão institucional, sendo necessário fazer enfrentamentos de ordem econômica e política frequentemente”.
“Exemplo de atuação nesse sentido é o necessário controle sobre as práticas do governo federal conhecidas como ‘pedalada fiscal’ denunciadas pelo Contas Abertas em janeiro deste ano”, ressaltou o CA.
O Contas Abertas destacou que para o exercício de missão tão difícil, devem os Ministros do TCU atuar de forma isenta, impessoal e apartidária, sob pena de comprometer a credibilidade das decisões.
Para tanto, conforme a representação, a Constituição assegura aos ministros do Tribunal de Contas da União os mesmos direitos, vantagens, prerrogativas e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, por assim ser, ambos estão sujeitos ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura, normativos que exigem dos magistrados prudência, imparcialidade e cautela.
Confira a representação da ONG Contas Abertas
Fonte: Contas Abertas