O Ministério Público de Contas é um órgão criado pelo Decreto Federal n. 1.166, de 17 de outubro de 1892, com atribuição de controle externo da administração pública.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a instituição passou a ostentar o status de órgão de extração constitucional. Ressalte-se, porém, que o Ministério Público de Contas não se confunde com o Ministério Público da União ou com o Ministério Público dos Estados.
Tal como todos os demais ramos do Ministério Público, submete-se ao controle do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (Consulta n. 0.00.000.000843/2013-39).
O Ministério Público de Contas que atua no controle externo das administrações públicas dos municípios da Bahia foi instituído pela Lei 12.207/11. Desde então, O Órgão Ministerial tem atuado com plena autonomia e independência funcionais, exercendo o papel de fiscal da lei na defesa da ordem jurídica.