MP de Cruz das Almas orienta a retirada do nome de pessoas vivas de bens públicos

O Ministério Público Estadual recomendou no último dia 21 de Janeiro a retirada do nome de pessoas vivas de bens públicos como ruas, praças e escolas no prazo de 30 dias.

De acordo com o MP, caso as homenagens que foram feitas estejam baseadas em Lei, a Prefeitura deve enviar projetos à Câmara para que as devidas alterações sejam realizadas, renomeando os bens públicos e não permitindo que novas Leis sejam sancionadas com a mesma irregularidade.

O Promotor Adriano Marques informa se porventura a recomendação não for cumprida os gestores municipais poderão sofrer punições judiciais.