O Ministério Público de Contas da Bahia, entidades nacionais e sociedade brasileira se mobilizam para defender a derrubada do veto do parágrafo 8º do art. 38 da Lei 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016) de modo a evitar perdas no financiamento mínimo do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Governo Federal.
A substituição da regra que vigorava desde 2000 (EC 29) de cálculo anual pela variação nominal do PIB dos recursos da saúde pelo novo regime de porcentuais sobre a receita corrente líquida (RCL) impõe à saúde perda aproximadamente de R$10 bilhões para 2016, conforme cálculo decorrente do art. 2º da EC 86. O dispositivo vetado da LDO pretendia exatamente cobrir tal diferença negativa entre os pisos de custeio para o SUS, para que não houvesse qualquer risco de queda.
Por causa da EC 86/2015 e do veto aqui analisado, o patamar histórico de serviços e atendimentos do SUS sofrerá contingenciamentos, remanejamentos orçamentários e reprogramações financeiras no nível da União, o que trará severo impacto para os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Por isso, a sociedade brasileira, por meio do seus parlamentares eleitos, deve assegurar que o direito fundamental à saúde não sofra retrocesso.