O Ministério Público de Contas divulga neste sábado (19.06) a Recomendação Administrativa MPC 001.2021, destacando pontos essenciais caso os gestores municipais optem pela utilização/repasse de recursos públicos para a realização de “lives juninas”. Diante de nosso estado pandêmico causado pelo COVID-19, vale destacar:
> Os gestores devem respeitar as recomendações sanitárias para prevenção à COVID-19, evitando a ocorrência de aglomerações e de contato entre os artistas e o público;
> Os Municípios que tenham declarado/reconhecido estado de calamidade pública ou se encontrem em desequilíbrio financeiro econômico, estão sujeitos á violação dos princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade;
> Evitar a concentração de recursos em um único artista/atração;
> Os gestores devem demonstrar através do processo administrativo de contratação, que os numerários gastos com as “lives juninas” não comprometam os serviços essenciais com os insumos, pessoal e serviços que visem aprimorar as medidas de combate e prevenção à COVID-19;
> A administração pública municipal dê continuidade no período “festivo” a prestação dos serviços essenciais: saúde, educação, saneamento básico, assistência social, captação e tratamento de lixo, os pagamentos ordinários: pagamento de pessoal e contribuição previdenciária.
Íntegra da Recomendação Administrativa MPC 001.2021