O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (02/08), considerou legítimo o pagamento de honorários de sucumbência decorrentes de litígios em que seja parte a Administração Pública aos procuradores do município de Salvador . A decisão pela improcedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito João Henrique de Barradas Carneiro foi proferida pelo conselheiro relator Raimundo Moreira e acompanhada pelos demais conselheiros.
No processo foram discutidos quatro temas controvertidos, a saber: 1) se era legitimo o pagamento de honorários sucumbenciais aos Procuradores Municipais de Salvador; 2) se a natureza da referida vantagem patrimonial é pública ou privada; 3) se os procuradores estão submetidos ao teto remuneratório do Prefeito ou dos Desembargadores; e 4) se a verba sucumbencial eventualmente recebida pelos Procuradores estaria inserida no teto remuneratório ou não.
Os pareceres do Ministério Público de Contas nos autos concluem pela legitimidade do pagamento dos honorários sucumbenciais; pela natureza pública desta vantagem remuneratória; pela submissão dos Procuradores do teto dos desembargadores; e pela sujeição dos honorários ao redutor do teto remuneratório.
O TCM, por sua vez, concordou em parte com o entendimento Ministerial.
Os Conselheiros concluíram que a natureza da referida vantagem é privada, e que, por esta razão, o seu recebimento não estaria inserido dentro do limitador constitucional.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra das manifestações do MPC no Processo nº 26814-14.