Dimantino prestigia a reunião do CNPGC em Palmas

FOTOO Procurador Geral de Contas, participou na manhã desta quinta-feira, (08.06), na sede do TCE/TO, da reunião do CNPGC. Dentre os diversos assuntos debatidos, teve especial destaque a representação oferecida pelo Ministério Público de Contas ao TCM/BA, originando a Resolução 1346/16, que versa sobre a contabilização e aplicação dos créditos decorrentes de precatórios oriundos das diferenças das transferências do FUNDEF/FUNDEB, de exercícios anteriores.

Diante da relevância do tema, a diretoria do CNPGC e diversos Procuradores de Contas presentes na reunião elogiaram a atuação do MPC e recomendaram que todos os Ministérios Públicos de Contas provoquem seus respectivos Tribunais de Contas, visando a edição de resoluções semelhantes, lastreadas na Resolução 1346/16 do TCM/BA.

Vale ressaltar que o TCM/BA é o único Tribunal de Contas no país que conta com resolução regulamentando a matéria citada.

Por fim, destacou-se que o MPC/TCM é um dos poucos no Brasil que possuem um instrumento normativo que regulamenta um Procedimento Apuratório. O CNPGC, assim, formou uma comissão para uniformizar esses procedimentos e incentivar a sua criação pelos MPCs.   Resolução 1346/16

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